Seja para execução de um simples Decks, ou montagem de Brinquedos para Playgrounds, sempre será necessário seguir as normas técnicas que garantam qualidade e segurança nos procedimentos e produtos. Por isso, sempre fique atento e exija da empresa contratada todos os certificados necessário. Muitos condomínios acabam não exigindo por falta de conhecimento. A Ecopex se preocupa com isso e oferecemos toda certificação necessária para execução de tais obras de revitalização e novas instalações em condomínios.

Um corpo de normas técnicas e manuais orienta os projetos, as intervenções e a manutenção nas edificações, para garantir qualidade e segurança nas obras. Síndicos e condôminos devem segui-las (caso dos manuais de conservação das áreas comuns e privativas), aplicá-las (como na norma das reformas) ou exigi-las.

Há dois anos os gestores de condomínios foram surpreendidos pela edição da ABNT NBR 16.280 (da Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelecendo procedimentos voltados à segurança das edificações face às obras realizadas nas áreas comuns e unidades privativas. A publicação da norma gerou controvérsia mesmo que o Código Civil já estabeleça no Art. 1.348 a obrigação de o síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns” (sobre as quais as intervenções nas unidades podem impactar); e o Art. 1336 determinar que os condôminos não realizem “obras que comprometam a segurança da edificação”.

O objetivo da norma é o de evitar tragédias em edificações, causadas em anos recentes por reformas sem acompanhamento técnico, afirma o engenheiro civil Ronaldo Sá Oliveira, membro da comissão que elaborou a ABNT NBR 16.280:2014 e autor da minuta do texto-base. Houve uma pequena emenda em 2015 à versão original, que agora fica como ABNT NBR 16.280:2015. Segundo ele, a principal contribuição do dispositivo à sociedade é a sistematização que a NBR traz do corpo legal e técnico vigente no País, como normas e manuais que tratam de obras, responsabilidades, garantias etc. Como novidade propriamente dita, a NBR introduziu ao síndico um recurso que lhe possibilita reunir e guardar documentos técnicos importantes para o histórico e a segurança da edificação.

Exija ART ou RRT para reformas em seu condomínio

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento emitido através do CREA (Conselho Regional de Engenharia) pelo profissional cadastrado. Ele dá validade legal a um documento (atestado, parecer técnico, laudo, projeto etc.) expedido pelo engenheiro ao condomínio/condômino. Ou seja, qualquer documento emitido por um engenheiro só terá validade legal se estiver acompanhado da respectiva ART. No caso de arquitetos, é através do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) que eles emitem o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), com a mesma função da descrita acima.

Em resumo:

1º Toda obra técnica necessita de um projeto. O engenheiro autor do projeto é o seu responsável técnico, logo ele emite a ART correspondente;

2º Quem faz a obra é o responsável por seguir aquilo que consta no projeto, assim ele emite a ART da execução da obra; Se for o mesmo profissional, a ART poderá ser uma única, mas deve constar no corpo a informação que se refere a Projeto e Execução. Se for outro profissional, há necessidade de nova ART, esta referente somente à execução da obra.